Escafandro


Não sabe fazer nada? Vá ser jornalista...

 
Agora ficou melhor, principalmente para os empresários dos meios de comunicação, que são na sua maioria políticos
18/06/2009 - 05:02

Para ser médico é preciso ter diploma. Para ser advogado também. E assim todas as outras profissões. Agora para ser jornalista, segundo a maioria esmagadora do STF (8 votos contra 1), inclusive o sergipano Carlos Ayres Britto, não precisa de nada, muito menos diploma. Será assim: meu filho você não conseguiu ser nada na vida... Vá ser jornalista, não precisa de diploma...

 

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública. No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

 

O fim do diploma para jornalista coloca na berlinda uma profissão que está na vanguarda dos anseios da sociedade brasileira. E o pior: os jornalistas que sempre defenderam diversas categorias estão hoje órfãos, sem defesa nenhuma, caindo no abismo do lugar comum. A desculpa de alguns ministros é que o diploma foi regulamentado por decreto-lei durante o regime militar não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. O único que votou a favor do diploma foi Marco Aurélio Mello, que alegou que "o jornalista deve ter uma formação básica".

 

Imagine, caro leitor, você que ralou, ralou ou está ralando ainda numa universidade e de repente, é informado que o curso que você fez ou está fazendo não vale...nada... E aí? Um estado democrático de direito não se constrói desta forma. Usurpando o direito de uma profissão tão importante? E logo quem. Senhores ministros do STF que não ingressaram nos seus cargos por concurso público. E sim por indicações políticas, como foi o caso do sergipano Carlos Britto, que é competente no que faz, mas também precisou de outro mérito.Não pense, caro leitor, que é um desabafo de um jornalista. É um desabafo de uma classe que não é respeitada, pelo contrário ainda sofre com outra forma de ditadura: a intimidação através da justiça.

 

E agora ficou melhor, principalmente para os empresários dos meios de comunicação, que são na sua maioria políticos. Basta olhar, pegar um cabo eleitoral e perguntar: Sabe fazer o que meu companheiro? Ele responde: Não sei quase nada. Pois bem, vá ser jornalista lá no meu veículo de comunicação. Não precisa de diploma não e vou lhe pagar mais do que o salário mínimo, uns R$ 800,00. Tá bom demais!!!! Agora, jornalista com diploma que de certa forma garantia a liberdade de expressão para a sociedade, para manter seu emprego terá que trocar também a sua consciência com o dono do veículo...

 

Posição do Sindijor

O presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, George Washington, lamentou a decisão do STF. Para ele, “o STF confunde liberdade de expressão com liberdade de profissão”, e o fim da exigência do diploma para jornalista vai precarizar ainda mais as relações de trabalho nas redações, já que agora qualquer um pode ser jornalista, com o seu qualquer formação. “Não tenho dúvida de que os empresários da comunicação devem estar comemorando e muito essa decisão, porque eles voltam a ter o poder de dizer quem é ou não jornalista. Infelizmente, mais uma vez quem perde são os trabalhadores. Hoje, são os jornalistas; amanhã, pode ser qualquer outra profissão de nível superior, basta que interesse ao grande capital”, retrucou .

 

Controle de contração dos profissionais

O presidente do Sindijor chamou a atenção para o voto do relator. “Quem acompanhou o julgamento, pôde ouvir claramente Gilmar Mendes apontar que os próprios meios de comunicação devem exercer o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Então, fica bem claro de que lado esse senhor está”, disse. Outra questão levantada pelo sindicalista é quanto a quem paga o prejuízo daqueles que investiram tempo e dinheiro para fazer o curso de jornalismo. “Quem estudou para ser jornalista, investiu na profissão porque sabia que ela tinham regulamentação e que o diploma valia algo na disputa de mercado. E agora, quem paga por esse prejuízo? Os ministros do STF? O Sertesp?”, questiona o presidente.

 

Estratégias

Segundo Washington, a diretoria do Sindicato se reúne nesta quinta-feira, 18, para avaliar a decisão do STF e tentar traçar algumas estratégias para tentar evitar que a categoria dos jornalistas profissionais seja penalizada. Uma das idéias, de acordo com o sindicalista, é fazer um ranking das empresas que contratam jornalistas sem diploma, “para que a sociedade possa saber o grau de profissionalismo das redações nessas empresas e avaliar melhor a qualidade da informação produzida pelo veículo”. A outra é a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva com os jornalistas que se sentirem lesados pela decisão do STF. “Vamos ver a viabilidade disso”, assegura.



Escrito por Angélica Lúcio às 11h23
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O crime do STF

Não é preciso ter diploma. Para comentar a decisão do STF que, de forma criminosa, baniu a obrigatoriedade do diploma para o exercício de jornalismo no Brasil é preciso ter estômago. Digo criminosa porque, com a decisão, os sem-moral do STF - como eles mesmos se definem quando brigam entre si - prejudicaram milhares e milhares de jornalistas diplomados no país inteiro ao tornarem inutilizados diplomas conquistados após quatro/cinco anos de dedicação acadêmica.

A decisão deve gerar considerável baixa nas remunerações, já combalidas, da categoria e, pior, rebaixa praticamente os atuais jornalistas diplomados à condição de “sem curso superior”. E se isso não for “retroagir para prejudicar” não há mais como explicar tal princípio básico que foi asquerosamente desrespeitado nesta quarta histórica.

Sendo a imprensa o quarto poder, a impressão que dá é de que os doutos ministros do STF, que tem certeza que são deuses, enquanto nós jornalistas apenas pensamos que somos, agiram por vingança - presunçosos que são - movidos ainda por um latente sinal de despeito. O quanto não deve ter doído, por exemplo, para os jornalistas da Assessoria de Imprensa do STF, todos devidamente diplomados, escrever a matéria da sessão. Foi como escrever o próprio epitáfio.

Nada contra os colegas que atuam brilhantemente na imprensa sem diploma, muito deles bem mais talentosos dos que tem. Mas, vejam bem, não defendo o diploma para medir talentos e sim para moralizar o exercício da profissão, tanto no que diz respeito à questão remuneratória quanto ética.

Indignações à parte, há outra vertente neste crime cometido pelos ministro do STF. O crime contra a sociedade. Ora, a preocupação com os abusos da imprensa deveria evoluir, na verdade, para a perda do registro de jornalista do profissional da comunicação useiro e vezeiro de práticas anti-éticas e criminosas contra a sociedade. Como acontece com advogados, médicos e, inclusive, magistrados.

O STF disse “não há regras” quando deveria dizer “tenham modos”. Agiu como pai que aumenta mesada do filho drogado no lugar de mandá-lo para uma clínica de recuperação.

O cinismo dos ministros também deve ser visto com ato criminoso. São crimes porque são passíveis de indenização. No geral, alegaram que exigir o diploma significa contrariar o princípio constitucional da liberdade de expressão e de pensamento. Fosse assim seria preciso acabar com o diploma de médico porque ninguém pode ser tolhido de prestar socorro “médico” a um enfermo ou necessitado. Ou com o diploma para advogado porque ninguém pode ser tolhido de elaborar e assinar sua própria defesa diante de um processo judicial.

Ora, quem é que é proibido de se expressar nesse país?

Os ministros acham que derrubar o diploma significa abrir os veículos para os 170 milhões de brasileiros? Tolice. Eles derrubaram os diplomas, mas quem continuará mandando nos veículos de comunicação são os donos. Quem quiser exercer a integralidade da liberdade de expressão que pinte os muros, use outdoors e carros de som. Mesmos estes tem suas limitações.

O diploma do jornalista nunca foi empecilho para o princípio da liberdade de expressão. Fosse assim, nós mesmos, jornalistas, sabemos o quanto somos tolhidos nos meios em que trabalhamos. Deveriam então acabar com os donos de veículos. Este sim tolhem a liberdade de expressão. E não os nossos diplomas.

Outro cinismo levantado foi de que o exercício de jornalista pode ser exercido por qualquer pessoa que tenha “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”, como definiu o ministro Ricardo Lewandoviski. Ora, com isso daí qualquer um pode ser qualquer coisa, inclusive ministro, que já não goza de tanta “formação ética” nem “fidelidade aos fatos”!!!. Quem tiver ““uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos” pode ser advogado, médico, engenheiro, basta um pouco de autodidatismo. Ou quer dizer que Arnaldo, das Farmácias Beira Rio, não daria um bom clínico geral se pudesse exercer a medicina na sua integralidade?

Nós, jornalistas diplomados, fomos criminosamente cassados sim.

E o que mais incomoda é saber que os responsáveis pela cassação vão continuar usando toga para esconder os próprios crimes.

ARTIGO DO JORNALISTA LUÍS TÔRRES (DIPLOMADO, SIM SENHOR)



Escrito por Angélica Lúcio às 11h01
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Para dias de tristeza

Por que Deus insiste em querer saber mais que todos nós?

Por que os bebês saem do ventre antes de transformarem as mulheres em mães?

Por que as notícias insuspeitas carregam sempre consigo a tristeza?

Por que a alegria não germina no tempo certo? 



Escrito por Angélica Lúcio às 15h31
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